A Portaria 415 do Ministério da Saúde, publicada nesta quinta-feira (22), oficializou o aborto nos hospitais do Brasil, e o Sistema Único de Saúde pagará R$ 443 pelo procedimento.
O Diário Oficial da União (A íntegra aqui ) trouxe publicado o eufemismo ‘interrupção terapêutica do parto’.
A lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff visa autorizar o aborto para casos de estupro e anencéfalos, mas deixa brechas para a prática geral: a mulher não é obrigada a apresentar Boletim de Ocorrência policial ao médico que a atender, e uma única vírgula no texto da portaria abre interpretações jurídicas que podem causar a liberação do aborto sob qualquer motivação.
Sem B.O., a mulher interessada em abortar pode alegar que foi estuprada, mesmo que tenha semanas de gestação e tenha decidido não ter o bebê. A lei não é clara sobre se o procedimento deve ser imediato logo após o estupro.
E o texto da Portaria pode abrir brecha para o aborto em casos gerais: “consiste em procedimento direcionado a mulheres em que a interrupção da gestação é prevista em lei, por ser decorrente de estupro, por acarretar risco de vida para a mulher ou por ser gestação de anencéfalo''.
E o texto da Portaria pode abrir brecha para o aborto em casos gerais: “consiste em procedimento direcionado a mulheres em que a interrupção da gestação é prevista em lei, por ser decorrente de estupro, por acarretar risco de vida para a mulher ou por ser gestação de anencéfalo''.
Em suma, há três motivações. A vírgula abre interpretações como: o ‘risco de vida para a mulher’ não está necessariamente ligado à causa estupro. A gestante pode alegar qualquer risco à sua saúde, mesmo que não tenha sido estuprada.
O projeto surgiu anos atrás, apresentado pela então deputada federal Iara Bernardi (PT-SP), e só ano passado tornou-se o PLC 3/13, aprovado e sancionado.
Leandro Mazzini
Leandro Mazzini
Fonte: Coluna Esplanada
Divulgação: www.juliosevero.com
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